Art. 130 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.740, de 15 de julho de 1965, e respectivas alterações. Brasília, 21 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. MÉdici Alfredo Buzaid ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.682, de 21 de Julho de 1971Ementa Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Legislacao
Art. 130 do Lei nº 5.682, de 21 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.682
- Ano
- 1971
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