Art. 2 - Os Partidos Políticos, pessoas jurídicas de direito público interno, destinam-se a assegurar, no interêsse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo.
Lei nº 5.682, de 21 de Julho de 1971Ementa Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.682, de 21 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.682
- Ano
- 1971
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