Art. 29 - Caberá ao Presidente do Diretório Nacional, do Regional ou do Municipal presidir a respectiva Convenção.
Lei nº 5.682, de 21 de Julho de 1971Ementa Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Legislacao
Art. 29 do Lei nº 5.682, de 21 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.682
- Ano
- 1971
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