Art. 4 - A ação do Partido será exercida, dentro de seu programa, em nome dos cidadãos que o integram e sem vinculação com a ação de Partidos ou governos estrangeiros.
Parágrafo único - Os filiados a um Partido têm iguais direitos e deveres.
Legislacao
Art. 4 - A ação do Partido será exercida, dentro de seu programa, em nome dos cidadãos que o integram e sem vinculação com a ação de Partidos ou governos estrangeiros.
Parágrafo único - Os filiados a um Partido têm iguais direitos e deveres.
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