Art. 87 - No que não contrariar o disposto no presente Capítulo, será observado subsidiàriamente, no processo e julgamento, o Código de Processo Civil.
Lei nº 5.682, de 21 de Julho de 1971Ementa Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Legislacao
Art. 87 do Lei nº 5.682, de 21 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.682
- Ano
- 1971
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