Art. 4 - Os aumentos concedidos pelo Art. 2º, da Lei nº 5.626, de 1 de dezembro de 1970, aos ocupantes dos cargos constantes das relações anexas à presente lei, serão reajustados a partir de 1º de março de 1971, aos valôres decorrentes da aplicação dos critérios fixados nos Arts. 2º, 3º, desta Lei.
Lei nº 5.685, de 23 de Julho de 1971Ementa Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e Serviços Auxiliares do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.685, de 23 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.685
- Ano
- 1971
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