Art. 9 - Esta Lei entrará em vigor noventa (90) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. Eurico G. Dutra Daniel de Carvalho Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 569, de 21 de Dezembro de 1948Ementa Estabelece medidas de defesa sanitária animal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 569, de 21 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 569
- Ano
- 1948
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