Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 5 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Dias Leite Júnior ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.690, de 5 de Agosto de 1971Ementa Dá a denominação de "Coaracy Nunes" à Usina Hidrelétrica da cachoeira do Paredão, no Território Federal do Amapá.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.690, de 5 de Agosto de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.690
- Ano
- 1971
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