Art. 5 - Os futuros reajustamentos do benefício do segurado ex-combatente não incidirão sôbre a parcela excedente de 10 (dez) vêzes o valor do maior salário-mínimo mensal vigente no País.
Lei nº 5.698, de 31 de Agosto de 1971Ementa Dispõe sobre as prestações devidas a ex-combatente segurado da previdência social e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.698, de 31 de Agosto de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.698
- Ano
- 1971
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