Art. 13 - A precedência entre professôres obedece às seguintes normas:
I - entre militares, segue a hierarquia;
II - entre civis, cabe ao professor de mais elevada categoria ou classe. Nestas condições, em caso de igualdade, ao que tem mais tempo no magistério do Exército, decidindo-se afinal pela idade;
III - entre militares e civis respeitadas a primazia e a equivalência dos cargos, categorias e classes, aos primeiros.
Parágrafo único - Nas atividades referentes a assuntos de ensino e nos casos de substituição temporária, deve ser respeitada a precedência estabelecida nos incisos dêste artigo.