Art. 45 - O professor não participar da administração do Estabelecimento de Ensino, exceto nas atividades diretamente relacionadas com as atribuições de magistério. Entretanto, se militar, deve assumir o comando eventual ou temporário por imposição de sua hierarquia.
Lei nº 5.701, de 9 de Setembro de 1971Ementa Dispõe sobre o Magistério do Exército.
Legislacao
Art. 45 do Lei nº 5.701, de 9 de Setembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.701
- Ano
- 1971
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