Art. 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto-Lei nº 103, de 23 de dezembro de 1937, e demais disposições em contrário. Brasília, 9 de setembro de 1.971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici Orlando Geiel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.701, de 9 de Setembro de 1971Ementa Dispõe sobre o Magistério do Exército.
Legislacao
Art. 58 do Lei nº 5.701, de 9 de Setembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.701
- Ano
- 1971
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