Art. 4 - As despesas com as medidas decorrentes desta lei serão atendidas, no corrente exercício, com recursos próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e da Faculdade incorporada.
Lei nº 5.702, de 14 de Setembro de 1971Ementa Autoriza a incorporação da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais de Natal à Universidade Federal do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.702, de 14 de Setembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.702
- Ano
- 1971
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