Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 14 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMíLIO G. MÉDICI Hygino C. Corsetti ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.704, de 14 de Setembro de 1971Ementa Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor da Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL -, o domínio direto de terrenos do Estado da Guanabara.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.704, de 14 de Setembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.704
- Ano
- 1971
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