Art. 1 - O artigo 4º da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 20, de 14 de setembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados os parágrafos 1º e 2º. "Art. 4º A capitalização dos juros dos depósitos mencionados no art. 2º far-se-á à taxa de 3% (três por cento) ao ano."
Lei nº 5.705, de 21 de Setembro de 1971Ementa Altera disposições da Lei nº 5107, de 13 de setembro de 1966, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.705, de 21 de Setembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.705
- Ano
- 1971
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