Art. 21 - Revogam-se os Decretos-leis nºs 494, de 10 de março de 1969, e 924, de 10 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário. Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º da independência e 83º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid L. F. Cirne Lima Marcus Vinícius Pratini de Moraes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.709, de 7 de Outubro de 1971Ementa Regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil e dá outras providências.
Legislacao
Art. 21 do Lei nº 5.709, de 7 de Outubro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.709
- Ano
- 1971
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