Dos Capelães Militares
Art. 9 - Os Capelães Militares serão Oficiais da Reserva não remunerada regidos pelas Leis e Regulamentos Militares, no que não contrarie a presente lei.
Legislacao
Art. 9 - Os Capelães Militares serão Oficiais da Reserva não remunerada regidos pelas Leis e Regulamentos Militares, no que não contrarie a presente lei.
Jurisprudencia — em breve
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