Art. 10 - As atividades relacionadas com transporte, conservação, custódia, operação de elevadores, limpeza e outras assemelhadas poderão ser atendidas por pessoal sujeito à legislação trabalhista ou mediante contrato, de acôrdo com o art. 10, § 7º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Lei nº 5.713, de 11 de Outubro de 1971Ementa Cria cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União, dispõe sobre a forma de provimento, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 5.713, de 11 de Outubro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.713
- Ano
- 1971
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