Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber: Cr$1,00 16.00 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 16.01 - Ministério do Exército 16.01.11.05.1.017 - Construção de Residências, inclusive Cr$50.000,00 para oficiais e sargentos do 34º BI em Macapá e Cr$50.000,00 para oficiais e sargentos da Colônia Militar de Oiapoque............................. 7.550.000
Lei nº 5.715, de 18 de Outubro de 1971Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, o crédito especial de Cr$ 7.550.000,00 para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.715, de 18 de Outubro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.715
- Ano
- 1971
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