Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Orlando Geisel Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.715, de 18 de Outubro de 1971Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, o crédito especial de Cr$ 7.550.000,00 para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.715, de 18 de Outubro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.715
- Ano
- 1971
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