Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamentário, a saber: Cr$1,00 07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL 07.01 - Tribunal Superior Eleitoral Atividade - 07.01.01.06.2.001 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ............... 1.548.700 07.11 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso Atividade - 07.11.01.06.2.022 3.1.2.0 - Material de Consumo .................................... 1.000 07.16 - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Atividade - 07.16.01.06.2.032 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................... 1.400 28.00 - Encargos Gerais da União 28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Projeto - 28.02.18.00.1.024 3.2.6.0 - Reserva de Contingência................................ 349.100 TOTAL .......................................................... 1.900.200
Lei nº 5.718, de 26 de Outubro de 1971Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 1.900.200,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.718, de 26 de Outubro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.718
- Ano
- 1971
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