Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 8 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici Adalberto de Barros Nunes Orlando Geisel Márcio de Souza e Mello ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.731, de 8 de Novembro de 1971Ementa Dá nova redação aos arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto-lei nº 863, de 12 de setembro de 1969, que autoriza o Poder Executivo a instituir nos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica um Programa Especial de Bolsas de Estudos a Acadêmico de Medicina de Faculdade Oficial ou reconhecida.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.731, de 8 de Novembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.731
- Ano
- 1971
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