Art. 10 - A C.B.T.N. será dirigida por uma Diretoria Executiva composta de 1 (um) Presidente e até 6 Diretores.
§ 1º - O Presidente será o Presidente da CNEN.
§ 2º - Os Diretores, sendo um Superintendente, serão eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas.
§ 3º - É privativo de brasileiro o exercício das funções de membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da sociedade.
§ 4º - O mandato dos Diretores será de 4 (quatro) anos.
§ 5º - O Presidente da CNEN poderá optar pela remuneração de Presidente da C.B.T.N., não podendo acumular vencimento e quaisquer vantagens.