Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de 1º Instância, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para atender despesas com a aquisição de prédio destinado à instalação dos órgãos dessa Justiça, no Estado do Ceará.
Lei nº 5.743, de 1º de Dezembro de 1971Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.743, de 1º de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.743
- Ano
- 1971
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