Art. 4 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Exército, crédito especial até o limite de Cr$92.570,50 (noventa e dois mil, quinhentos e setenta cruzeiros e cinqüenta centavos), para aplicação dos recursos de que trata o artigo 3º, na forma ali prevista, com a seguinte classificação: Programa - Habitação e Planejamento Urbano; Projeto - Obras de Urbanização, na área sob a jurisdição da 4ª Região Militar, através do Fundo do Exército: Categoria Econômica 4.1.1.0.
Lei nº 5.746, de 1º de Dezembro de 1971Ementa Autoriza doação de próprio nacional à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.746, de 1º de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.746
- Ano
- 1971
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.