Art. 3 - Esta Lei entrará em, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 1 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. Emilio G. Médici Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.748, de 1º de Dezembro de 1971Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor da Superintendência das Empresas Incorporadoras ao Patrimônio Nacional, o crédito especial até o limite de Cr$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.748, de 1º de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.748
- Ano
- 1971
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