Art. 1 - O artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, alterado pelas Leis nºs 5.573, de 1º de dezembro de 1969, e 5.597, de 31 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 407. Êste código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1973".
Lei nº 5.749, de 1º de Dezembro de 1971Ementa Altera o artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.749, de 1º de Dezembro de 1971
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.749
- Ano
- 1971
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