Art. 1 - É concedida isenção do impôsto de importação, taxas aduaneiras impôsto de consumo, para 3 (três) caixas do pêso real de 33.834 (trinta e três mil oitocentos e trinta e quatro) quilos, contendo materiais destinados ao preparo de plasma sanguíneo e vindas dos Estados Unidos da América do Norte, em janeiro de 1946, para o Instituto Butantan, do Estado de São Paulo.
Lei nº 575, de 22 de Dezembro de 1948Ementa Concede isenção de direitos de importação para material destinado ao Instituto Butantan, do Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 575, de 22 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 575
- Ano
- 1948
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