Art. 4 - Os recursos necessários à abertura do crédito autorizado no art. 1º desta Lei provirão do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 5.750, de 2 de Dezembro de 1971Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar utilizando como recurso o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.750, de 2 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.750
- Ano
- 1971
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