Art. 2 - os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber: Cr$ 1,00 07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL 07.01 - Tribunal Superior Eleitoral Atividade - 07.01.01.06.2.001 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................... 24.000
Lei nº 5.751, de 2 de Dezembro de 1971Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.751, de 2 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.751
- Ano
- 1971
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