Art. 1 - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição e com o artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$53.517.076.600,00 (cinqüenta e três bilhões, quinhentos e dezessete milhões, setenta e seis mil e seiscentos cruzeiros).
Lei nº 5.753, de 3 de Dezembro de 1971Ementa Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.753, de 3 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.753
- Ano
- 1971
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