Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. Emilio G. Médici Marcus Vinícius Pratini de Moraes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.759, de 3 de Dezembro de 1971Ementa Acrescenta parágrafos ao artigo 11 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, que define a política nacional do turismo, cria o Conselho Nacional do Turismo e a Empresa Brasileira de Turismo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.759, de 3 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.759
- Ano
- 1971
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