Art. 1 - É concedida isenção do impôsto de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, para 506 (quinhentos e seis) volumes, com o pêso real de 43.758 quilos, com parafusos de chapas (selas), de apôio em trilhos de aço, destinados à Estrada de Ferro Sorocabana, de propriedade do Estado de São Paulo.
Lei nº 576, de 22 de Dezembro de 1948Ementa Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Estrada de Ferro Sorocabana.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 576, de 22 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 576
- Ano
- 1948
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