Art. 1 - Fica prorrogado até o exercício de 1976 inclusive, o prazo estabelecido no item I do artigo 14 do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966.
Lei nº 5.761, de 3 de Dezembro de 1971Ementa Prorroga o prazo estabelecido no ítem I do artigo 14 do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, que altera a legislação relativa ao Imposto Único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.761, de 3 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.761
- Ano
- 1971
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