Art. 4 - O Banco Nacional da Habitação poderá, quando necessário, formalizar operações bancárias no exterior, para o que fica autorizado a aceitar as cláusulas usuais em contratos internacionais, entre elas a do arbitramento.
Lei nº 5.762, de 14 de Dezembro de 1971Ementa Transforma o Banco Nacional da Habitação (BNH) em empresa pública, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.762, de 14 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.762
- Ano
- 1971
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