Art. 9 - Aos representantes da emprêsa pública Banco Nacional da Habitação (BNH) ou sua sucessôra fica estendido o benefício constante do artigo 32 do Decreto-lei nº 1 608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil), de que gozam os representantes da Fazenda Nacional.
Lei nº 5.762, de 14 de Dezembro de 1971Ementa Transforma o Banco Nacional da Habitação (BNH) em empresa pública, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 5.762, de 14 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.762
- Ano
- 1971
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