Art. 22 - Constituem a Assembléia Geral de cada Conselho Regional os psicólogos nê!e inscritos, em pleno gôzo de seus direitos e que tenham, na respectiva jurisdição, a sede principal de sua atividade profissional.
Lei nº 5.766, de 20 de Dezembro de 1971Ementa Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 5.766, de 20 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.766
- Ano
- 1971
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