Art. 4 - Integram ainda a estrutura da Secretaria de Segurança Pública, como órgãos de deliberação coletiva:
a) - Conselho Superior de Informações e Operações policiais (CONSIOP); e
b) - Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).
Legislacao
Art. 4 - Integram ainda a estrutura da Secretaria de Segurança Pública, como órgãos de deliberação coletiva:
a) - Conselho Superior de Informações e Operações policiais (CONSIOP); e
b) - Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).
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