Art. 1 - É criada, no Quadro Permanente de Pessoal do Govêrno do Distrito Federal, a série de classes de Agente Fiscal de Tributos, na forma estabelecida no Anexo desta lei.
Lei nº 5.769, de 20 de Dezembro de 1971Ementa Dispõe sobre a remuneração dos funcionários do Fisco do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.769, de 20 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.769
- Ano
- 1971
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