Art. 8 - É vedada a participação do funcionário no produto da arrecadação de tributos e multas inclusive sôbre a cobrança da dívida ativa do Govêrno do Distrito Federal pago pelos credores, ou qualquer importância calculada sôbre valôres da receita.
Lei nº 5.769, de 20 de Dezembro de 1971Ementa Dispõe sobre a remuneração dos funcionários do Fisco do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 5.769, de 20 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.769
- Ano
- 1971
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