Art. 3 - O Ministério da Educação e Saúde efetivará o auxílio de que trata esta Lei pela Verba 3 – Serviços e Encargos I – Diversos 06 – Auxílios 04, 05 – Departamento de Administração, Divisão de Orçamentos, letra e) – Auxílios a Congressos , Conferências e Exposições.
Lei nº 577, de 22 de Dezembro de 1948Ementa Concede auxílios a Congressos Eucarísticos.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 577, de 22 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 577
- Ano
- 1948
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