Art. 5 - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão atendidas pelos créditos orçamentários próprios da Secretaria de Segurança Pública.
Lei nº 5.771, de 21 de Dezembro de 1971Ementa Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.771, de 21 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.771
- Ano
- 1971
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