Art. 7 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio g. médici Alfredo Buzaid Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D. O. de 22 de dezembro de 1971. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.771, de 21 de Dezembro de 1971Ementa Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.771, de 21 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.771
- Ano
- 1971
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