Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 27 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Os anexos referentes a Lei foram publicados no D. O. de 28 de dezembro de 1971 (Suplemento). ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.775, de 27 de Dezembro de 1971Ementa Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1972.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 5.775, de 27 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.775
- Ano
- 1971
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