Art. 3 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no art. 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971.
Lei nº 5.777, de 9 de Maio de 1972Ementa Concede aumento de vencimentos aos funcinários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.777, de 9 de Maio de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.777
- Ano
- 1972
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