Art. 2 - As promoções de que trata esta lei serão efetuadas dentro dos recursos orçamentários próprios.
Lei nº 5.783, de 8 de Junho de 1972Ementa Altera a redação de dispositivos da Lei nº 5.020, de 07 de junho de 1966, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.783, de 8 de Junho de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.783
- Ano
- 1972
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