Art. 1 - As Convenções Municipais para a eleição de Diretórios, nos municípios em que não hajam sido organizados, se realizadas durante o ano de 1972, obedecerão ao disposto nesta Lei, às demais normas da Lei número 5.682, de 21 de julho de 1971, e respectivas alterações.
Lei nº 5.784, de 14 de Junho de 1972Ementa Reduz o prazo para o registro de chapas de candidatos a membros de Diretórios Municipais no ano de 1972, fixa normas para escolha de candidatos nas eleições de 15 de novembro do mesmo ano e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.784, de 14 de Junho de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.784
- Ano
- 1972
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