Art. 152 - Ficam excluídos do limite estipulado no artigo 5º do Decreto-lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972, as gratificações e indenizações, bem como o Auxílio-lnvalidez e o Adicional de Inatividade de que trata o artigo 110.
Lei nº 5.787, de 27 de Junho de 1972Ementa Dispõe sobre a remuneração dos militares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 152 do Lei nº 5.787, de 27 de Junho de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.787
- Ano
- 1972
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