Art. 24 - A Gratificação de Serviço Ativo - Tipo 2 é devida ao militar que serve em unidade de tropa de sua força singular, em navio de guerra e, excepcionalmente, em navio mercante.
Parágrafo único - Percebe, também esta gratificação:
a) - O militar que, nas Forças Armadas, participar de trabalhos de campo ligados a construção de estradas e obras públicas, mapeamento e levantamento cartográfico, hidrográfico, oceanográfico, manutenção de faróis e balizamento, construção, manutenção e operação de aeródromos e instalações da rede de proteção ao vôo;
b) - O militar em atividade específica de ensino ou instrução em estabelecimento de ensino ou de instrução militares.