Da Gratificação de Localidade Especial
Art. 28 - A Gratificação de Localidade Especial é devida ao militar que servir em regiões inóspitas, seja pelas condições precárias de vida, seja pela insalubridade.
Legislacao
Art. 28 - A Gratificação de Localidade Especial é devida ao militar que servir em regiões inóspitas, seja pelas condições precárias de vida, seja pela insalubridade.
Jurisprudencia — em breve
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